Licença para Capacitação

Definição

Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercíco, no interesse da Administração, a fim de que o mesmo possa afastar-se do cargo efetivo, sem perda da remuneração, por até três meses, para participar de ações de desenvolvimento.


Setor Responsável

Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação – DIALI / DDRH / PROGEP
https://ddrh.ufs.br/pagina/22465-divisao-de-capacitacao-docente-e-tecnica-dicadt

 

ATENÇÃO
Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento


Documentaçãoes necessárias para abertura do processo

1 - Requerimento de afastamento do servidor;

2 - Declaração feita pelo próprio servidor de que não está respondendo a processo disciplinar, e que está adimplente com as obrigações acadêmicas e/ou administrativas da UFS;
Modelo de Declaração de Adimplência

3 - Declaração de ciência quanto a perda de Gratificações ou Adicionais, durante o período do afastamento, se superior a 30 dias;
Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais
 

4 - Declaração de anuência da Chefia constando as seguintes informações: (i) data de início e término do afastamento com o nome da instituição onde será realizada a capacitação; (ii) como serão supridos os encargos acadêmicos ou administrativos durante o período de afastamento; (iii) a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; (iv) sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; v) justificativa quanto ao interesse da Administração Pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor;
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos
 

5 - Ata do Conselho Departamental ou do Conselho do CODAP, ratificando as informações apresentadas na anuência da chefia; (somente para docentes);
 

6 - Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus homologando a Licença; (somente para docentes);
 

7 – Documento do órgão ou entidade responsável pela ação de desenvolvimento comprovando a oferta, período para a realização ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data de início e término do curso, a carga horária total e a natureza do curso;
Obs: a carga horária deve ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais e será obtida pelo cálculo da divisão da carga horária total da ação ou ações de desenvolvimento no período da licença pelo número de dias do afastamento, multiplicando-se o resultado por sete dias da semana


8 - Ficha funcional completa fornecida pela DICAF - Divisão de Cadastro, Arquivo e Frequência;
Obs: Se no momento em que o processo for aberto o servidor estiver ocupando cargo em comissão, Função Gratificada ou equivalente, nas licenças superiores a 30 dias, este deverá anexar uma declaração se comprometendo em se desligar do Cargo em Comissão, Função Gratificada ou equivalente até a data do afastamento.
Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG
 

9 - Currículo do servidor atualizado, extraído do Banco de Talentos do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo SouGov.br;
 

10 - Documento fornecido pela Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais/DIAPC, comprovando que o servidor não está respondendo a processo disciplinar; 


11 - Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da entidade;

 

12 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;
 

13 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS;


 

 

Informações complementares

1 - Informar o período do afastamento com datas de início e término no formato dia, mês e ano, observando o cronograma disposto no §4º do Art. 26 da Resolução 28/2021/CONSU.
Os pedidos de licença para capacitação serão apreciados de acordo com os períodos assim discriminados:
I. para gozo de janeiro a março, os processos deverão chegar na PROGEP até o 5º (quinto) dia útil o mês de dezembro do ano anterior;
II. para gozo de abril a junho, os processos deverão chegar na PROGEP até o 5º (quinto) dia útil do mês de março do corrente ano;
III. para gozo de julho a setembro, os processos deverão chegar na PROGEP até o 5º (quinto) dia útil do mês de junho do corrente ano;
IV. para gozo de outubro a dezembro os processos deverão chegar na PROGEP até o 5º (quinto) dia útil do mês de setembro do corrente ano.

Obs.: Se o afastamento for com ônus, apresentar documento comprovando que receberá auxílio. Caso contrário será ônus limitado (apenas o salário).
 

2 - A licença para capacitação poderá ser parcelada, em no máximo seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias.
 

3 - Deverá ser observado o interstício de 60 (sessenta) dias entre os seguintes afastamentos para:
I. licenças para capacitação;
II. parcelas de licenças para capacitação;
III. licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa.
 

4 - O servidor deverá iniciar a Licença Capacitação até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente aquele no qual se adquiriu o direito, não havendo óbice ao encerramento no decorrer deste, desde que o servidor usufrua a licença integralmente (período de três meses), não podendo ser parcelada, de modo que não reste parcela a ser gozada posteriormente. Vide exemplo.
 

5 - O quantitativo previsto pela UFS, para usufruto simultâneo da licença capacitação, não poderá ser superior a cinco por cento(5%) dos servidores em exercício no órgão ou na entidade. Serão aplicados ainda os seguintes critérios objetivos de classificação e concessão da licença:
I. prescrição do gozo da licença;
II. tempo de efetivo exercício na UFS;
III. menor parcela de licença capacitação solicitada;
IV. elaboração de:
      a. monografia;
      b. trabalho de conclusão de curso;
      c. dissertação de mestrado; e
      d. tese de doutorado;
V. menor número de licenças capacitações quinquenais concedidas, e,
VI. servidor de maior idade.
 

6 -  No caso dos técnico-administrativos, após análise documental pela DIALI, o processo de Licença para Capacitação será encaminhado para homologação do Comitê de Desenvolvimento Humano – CDH;
 

7 - Quando concluir a Licença, o servidor terá até 30 dias para apresentar à DIALI relatório das atividades desenvolvidas e documento institucional que comprove a conclusão da ação de capacitação. Estes documentos poderão ser enviados à DICADT fisicamente ou por e-mail. Se fisicamente, será necessário levar a cópia para que seja protocolado o recebimento. Não é necessário abrir novo processo para entrega dos documentos finais;
 

8 - Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura.
 


 

Fundamentos legais

Lei 8.112/90;

DECRETO Nº 10.506/2020 - Altera o Decreto 9.991-2019 e Regulamenta a 8.112-90

Decreto nº 9.991/2019

Resolução nº 28/2021/CONSU

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 21_ SGP-ENAP_SEDGG_ME/2021

Nota técnica nº 595/2009/ COGES/DENOP/SHR/MP

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento


 

Fluxo do processo

Docentes:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Departamento do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução nº 28/2021 – CONSU. Formaliza Processo (Abertura) e encaminha ao Conselho Departamental.

02

Conselho do Campus / Centro / CODAP

O Conselho homologará a Licença

03

PROGEP / DDRH

Receberá processo de Licença Capacitação

04

DIALI/DDRH

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso, aplicação dos critérios de classificação e elaboração de Minuta de Portaria.

05

DDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

06

PROGEP/GR

Assinatura pela PROGEP/Reitor e Publicação da Portaria.

07

PROGEP/DDRH

Encaminha Processo

08

DIALI

Fica com a guarda do processo até a apresentação da documentação de conclusão da ação da capacitação.

 

Técnicos:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Unidade do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução nº 28/2021 – CONSU e formaliza Processo (Abertura).

02

PROGEP / DDRH

Receberá processo de Licença Capacitação

03

DIALI/DDRH

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso, aplicação dos critérios de classificação, encaminhamento para o CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano), para homologação e posteriormente emissão de Minuta de Portaria.

04

DDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

05

PROGEP/GR

Assinatura pela PROGEP/Reitor e Publicação da Portaria.

06

PROGEP/DDRH

Encaminha Processo

07

DIALI

Fica com a guarda do processo até a apresentação da documentação de conclusão da ação da capacitação.

 

Anexos:

Nota técnica nº 595/2009/ COGES/DENOP/SHR/MP

Exemplo da Nota Técnica nº 595/2009

Decreto nº 9.991/2019

Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME

DECRETO Nº 10.506/2020 - Altera o Decreto 9.991-2019 e Regulamenta a 8.112-90

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP_SEDGG_ME Nº 21/2021

Resolução nº 28/2021/CONSU

Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes

Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos

Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais

Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG

Modelo de Declaração de Adimplência

Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolvimento

Requerimento para Licença Capacitação