- À Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação - DIALI, compete:
I. analisar, instruir e acompanhar os processos de afastamento para pós-graduação (mestrado e doutorado) e licenças para capacitações;
II. elaborar pauta e organizar reunião mensal do Comitê de Desenvolvimento Humano (CDH) nos afastamentos e licenças de técnicos, e,
III. acompanhar e cobrar os relatórios semestrais de afastamentos de técnicos e docentes, bem como comprovante final dos estudos.
Equipe | ||||
Micael Pomina Barbosa Danilo Nascimento de Melo Goes Jhonatann Oliveira Martins Girlandia Santos de Andrade |
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Informações Gerais | ||||
Telefone Horário de Atendimento Localização |
Links de procedimentos conforme página da PROGEP (progep.ufs.br)
- Afastamento de curta duração no exterior
https://progep.ufs.br/pagina/20387
- Afastamento para Doutorado Sanduíche
https://progep.ufs.br/pagina/20397
- Afastamento para Pós-Doutorado
https://progep.ufs.br/pagina/20388
- Afastamento para Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado e Doutorado)
https://progep.ufs.br/pagina/20389
- Licença para Capacitação
https://ddrh.ufs.br/pagina/20390
ATENÇÃO!
Informamos que será necessária tradução de qualquer documento que esteja em língua estrangeira inserido em um processo, considerando:
- o Art. 22, § 1º, da Lei 9784/99;
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
- o Art. 192 do Novo Código Processual Civil;
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Esta tradução pode ser realizada por qualquer profissional habilitado ou por outro servidor público, independente da formação.