Definição
Nos termos da Resolução nº 28/2021/CONSU, considera-se estudo no exterior aquele que não possa ser enquadrado como Licença para Capacitação, Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído ou Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu, de até quatro anos, que implique em participação em pesquisas, cursos, imersões, tutorias, supervisões ou eventos de mesma natureza, fora do país.
Setor Responsável
Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI) / DDRH /PROGEP
ATENÇÃO
Tabela de Interstícios entre Afastamentos/Licenças para Ações de Desenvolviment
Documentos pra abertura do processo
1 - Requerimento de afastamento do servidor; (modelo disponível no site)
Obs1: Informar o período do afastamento com datas de início e término no formado dia, mês e ano.
Obs2: Informar cidade e país onde se realizará o Estudo no Exterior.
2 - Documento do órgão ou entidade responsável pelo curso/ação de capacitação, comprovando a oferta, período para a realização ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data de início e término do curso, a carga horária total e a natureza do curso, com tradução se for o caso, conforme exigências da legislação brasileira;
3 - Comprovante do cadastro da ação de extensão e/ou pesquisa nos sistemas da UFS (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA) feito pelos servidores e/ou departamentos ou pelo CODAP;
4 - Planejamento/Plano de Trabalho atualizado, com cronograma de atividades detalhado;
5 - No caso dos docentes, manifestação da chefia imediata informando: (i) data de início e término do afastamento com o nome da instituição onde será realizada a capacitação; (ii) como serão supridos os encargos acadêmicos durante o período de afastamento; (iii) a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; (iv) sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança; v) justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor; (vi) se o número de docentes substitutos não excede a 20% do número total de docentes efetivos da unidade; (vii) homologação pelo conselho departamental ou pelo conselho do CODAP, ratificando as informações apresentadas pela chefia imediata;
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes
6 - No caso dos técnico-administrativos, manifestação da chefia imediata da Unidade Administrativa ou Acadêmica, na qual o servidor está em exercício, informando: (i) data de início e término do afastamento com o nome da instituição onde será realizada a capacitação; (ii) como serão supridos os encargos administrativos durante o período de afastamento; (iii) a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; (iv) justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor; v) sobre o alinhamento da ação do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, a sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou a sua função de confiança (vi) homologação pela CDH, ratificando as informações apresentadas pela chefia imediata;
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos
7 - Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus ou parecer ad referendum homologando o afastamento; (somente para docentes)
8 - Documento fornecido pela CPSPAD comprovando que o servidor não está respondendo a processo disciplinar;
9 - Comprovante do cadastro do currículo profissional atualizado do servidor, extraído do Banco de Talentos do site www.gov.br/sougov ou do aplicativo Sou Gov.br;
10 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;
11 - Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS;
12 - Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nas licenças superiores a trinta dias;
Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG
13 - Declaração feita pelo próprio servidor da ciência quanto à perda de gratificações ou adicionais nas licenças superiores a trinta dias; Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais
14 - Declaração feita pelo próprio servidor de que está adimplente com as obrigações acadêmicas e/ou administrativas na UFS;
Modelo de Declaração de Adimplência
15 - Declaração do interessado assumindo o compromisso formal de permanecer na UFS, na condição de servidor ativo, por período mínimo equivalente ao período do afastamento concedido, contado da data de retorno do afastamento;
Modelo de Termo de Compromisso de permanência na UFS
16 - Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória;
17 - Previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da UFS.
Obs.: Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura.
Para obter o modelo de requerimento e acesso à legislação pertinente, acesse: www.progep.ufs.br → menu Servidor → Afastamento para Estudo no Exterior
Informações adicionais
1 - O estudo no exterior aquele capaz de capacitar o servidor para o desenvolvimento de ação de relevância institucional reconhecida, que gere impactos positivos comprovados sobre a prestação direta ou indireta dos serviços vinculados às atividades da UFS.
2 - Considera-se ação de extensão e/ou pesquisa cadastradas nos sistemas da UFS (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA) feito pelos servidores e/ou departamentos ou pelo CODAP para apresentação dos estudos que demonstrem os conhecimentos adquiridos com o estudo no exterior.
3 - O estudo no exterior se dá em duas etapas, sendo a primeira delas realizada no exterior e a segunda na instituição depois do retorno e, por esse motivo, a referida ação de desenvolvimento só se encerra depois da realização da ação de relevância institucional e sua devida comprovação.
4 - A ausência de realização da ação de relevância institucional, que deverá ocorrer dentro do prazo de até um ano depois do retorno do exterior, sujeitará o servidor ao ressarcimento de que trata a legislação para as hipóteses de interrupção sem conclusão ou abandono do estudo no exterior.
5 - São requisitos para a concessão de afastamento do servidor para estudo no exterior:
I. que ocorra dedicação integral do servidor à atividade, sendo vetado o desenvolvimento de outras atividades remuneradas de qualquer natureza durante o afastamento;
II. que o interessado assuma o compromisso formal de permanecer na UFS, na condição de servidor ativo, por período mínimo equivalente ao período do afastamento concedido, contado da data de retorno do afastamento;
III. que seja comprovada a viabilidade de redistribuição dos encargos do servidor, sem prejuízo dos fluxos acadêmicos ou administrativos, e,
IV. que o estudo sirva para o desenvolvimento de ação de relevância institucional a partir do conhecimento adquirido no estudo no exterior que justificou o afastamento.
6 - O servidor deverá entregar à sua unidade de lotação relatório semestral até trinta dias após o término de cada semestre de estudo no exterior, contendo documento comprobatório da efetiva participação no estudo, que deverá ser validado pelo servidor e seu Supervisor Acadêmico Interno.
- No caso dos Docentes, a chefia imediata, se de acordo, deverá assinar e submeter o relatório de atividades para validação em reunião do Conselho Departamental ou Conselho do CODAP e, após homologação, enviar o relatório com o Extrato da Ata por meio de Memorando Eletrônico à DIALI, que anexará a documentação no processo de afastamento do docente.
- No caso dos Técnicos-administrativos, a chefia imediata, se de acordo, deverá assinar e encaminhar o relatório por meio de Memorando Eletrônico à DIALI, que anexará ao processo do servidor e encaminhará para validação do Comitê de Desenvolvimento Humano – CDH.
7 - O servidor deverá juntar ao processo do afastamento o comprovante de conclusão do estudo no exterior e o da realização da ação de relevância institucional para encerramento do processo.
8 - Se algum documento não estiver em língua portuguesa, apresentar tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, com identificação e assinatura.
Modelo de Declaração de Adimplência
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para docentes
Modelo de declaração de anuência de chefia e de redistribuição de encargos - para técnicos
Modelo de declaração de ciência quanto à perda de Gratificações e Adicionais
Modelo de Declaração para ocupantes de CD e FG
Modelo de Termo de Compromisso de permanência na UFS